quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Governo da Paraíba cria mais uma taxa para dono de carro pagar


Através de portaria do Detran publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8), o Governo do Estado criou mais uma taxa para arrecadar dinheiro mediante prestação de um serviço que poderia muito bem ter seus custos cobertos com o que já recolhe de impostos, começando pelo IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.

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Mas quem deve se dar bem mesmo nessa história serão os donos ou sócios de empresas que o Detran vai credenciar para fazer o serviço. Por cada comunicação de venda, a credenciada poderá cobrar R$ 150 do vendedor ou comprador do carro. Eis o valor de um trabalho que deve exigir baixo investimento e reduzidos gastos operacionais.




Segundo os argumentos expostos na portaria, a providência deve-se ao fato de raramente o vendedor se preocupar em cumprir determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que obriga a comunicação, ao Detran, da transferência na propriedade de veículos automotores.



Com isso, “o órgão de trânsito passa a não conhecer o ‘proprietário de fato’ do veículo, ocasionando uma série de problemas, dentre os quais a fraude verificada pela venda sucessiva do veículo a adquirentes diversos sem a devida transferência”, ressalta o texto da portaria, assinada pelo diretor Agamenon Vieira.



Por sua vez, o comprador não observaria o prazo de 30 dias, previsto pelo mesmo CTB, para emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo). A portaria diz que o adquirente prefere fazer apenas o reconhecimento da assinatura do vendedor e, quando ingressa com o documento no Detran, recolhe pequena multa para regularizar o negócio.



Ainda de acordo com a portaria, a comunicação eletrônica da transação deverá conter todos os dados que identifiquem vendedor e comprador (CPF, endereço completo e telefone), placa e chassi do veículo, data da operação de compra e venda; data da comunicação de venda e o recibo de compra e venda digitalizado.



Sendo o caso, vendedores de carro poderão pagar mediante boleto a taxa de R$ 150 diretamente às lojas e concessionárias, desde que esses estabelecimentos estejam cadastrados junto às operadoras do serviço, que serão as empresas credenciadas pelo Detran, que por cada comunicação vai receber a importância de R$ 10.


Blog Rubens Nóbrega

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