quarta-feira, 26 de abril de 2017

GOVERNO SEM MORAL: Comissão aprova Reforma trabalhista que corta seu salário, parcela férias e reduz direitos; CONFIRA AQUI!


GOVERNO SEM MORAL: Comissão aprova Reforma trabalhista que corta seu salário, parcela férias e reduz direitos; CONFIRA AQUI!Agência Câmara – Foi aprovado na tarde desta terça-feira 25 o texto principal da reforma trabalhista (PL 6787/16), na forma de substitutivo apresentado hoje pelo relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).Os integrantes da comissão especial vão votar ainda 25 destaques que retiram trechos do substitutivo. Os destaques não foram distribuídos ainda aos deputados.O novo texto, apresentado pouco antes da reunião, mantém as principais medidas do substitutivo anterior, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.Além do trabalho intermitente, o projeto permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.Também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.Marinho acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. Ele concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.Ele também alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.Desde 11h30, deputados da oposição e do governo se revezam em críticas e elogios ao projeto.Confira os principais pontos da proposta. Negociação Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

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