Nesta
segunda-feira (19), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, contra os
votos do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão e da
desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pedido de forças federais
para a 32ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Piancó, Emas,
Catingueira e Olha D'água.
O
relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu
desnecessária a presença do Exército Brasileiro: “No presente caso, a
magistrada a presentou requerimento de força federal justificando
basicamente o histórico de acirramento entre os eleitores, nada mais
acrescentou que pudesse servir a fundamento à pretendida requisição”,
afirmou.
O presidente do
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Aurélio da
Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26,
II), ressaltando a desnecessária requisição das tropas federais.
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