sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Nome registrado pelas coligações até dia 12 de setembro será o candidato nas eleições. Entenda!


Depois que o nome do candidato for confirmado pela coligação partidária no dia 12 de setembro, ele será de fato o nome que irá para as urnas e disputará as eleições, no próximo dia 2 de outubro. A nova regra possibilitou ao eleitor o conhecimento antecipado do nome do candidato e acabou com especulações em torno de troca do nome, que antes podiam ocorrer até um dia antes do pleito.
A nova regra evitará também que candidatos de coligações contrárias possam também enganar os eleitores, noticiando que o partido fará a troca do nome às vésperas das eleições ou que o próprio candidato não poderá concorrer.
As coligações partidárias não poderão, em hipótese alguma mudar o nome depois do dia 12 de setembro, 20 dias antes da realização das eleições.

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