segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Exclusivo: Juiz acaba de deferir candidatura de Nabor Wanderley em Patos

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Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do PSDB, não se conhecendo do recurso interposto pela referida agremiação, mas sem declaração da extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente José Lacerda, extinguindo-se a ação sem resolução de mérito em relação ao mesmo, nos termos do voto do relator. Unânime. No mérito, Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Acórdão lido e publicado em sessão. Ausente justificadamente o juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior. Averbou suspeição o juiz Breno Wanderley Cesar Segundo. Convocados para a composição do quorum, participaram do julgamento os juízes José Célio de Lacerda Sá e José Augusto Meirelles. Sustentações orais pelos advogados Solon Henriques de Sá e Benevides e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes.


Fim da conversa no bate-papo

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