Os pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano têm
utilizado as redes sociais como ferramenta para fazerem suas
pré-campanhas. É importante alertar, no entanto, que eles não podem
desembolsar dinheiro para isso, nem mesmo pagar para promover as
publicações no Facebook. A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba
(PRE-PB) está orientando os promotores eleitorais em todo estado da
Paraíba a fiscalizarem a propaganda paga na internet pelos
pré-candidatos, e ajuizarem as ações eleitorais, nas zonas nos
municípios, contra a conduta vedada.
A orientação é do procurador regional eleitoral da Paraíba, João
Bernardo, que coordena os promotores eleitorais e está enviando a
comunicação aos membros do Ministério Público.
“Na internet, a lei proíbe que se faça propaganda ou mesmo qualquer
ato eleitoral pago, na pré-campanha ou na campanha”, explicou o
procurador. “O que não pode ser feito na campanha, também não pode ser
feito na pré-campanha”, frisou João Bernardo.
De acordo com ele, haverá fiscalização por parte do Ministério
Público Eleitoral em relação a essas práticas. “Porque isso é um abuso, é
um ilícito eleitoral, e tomando conhecimento dessa prática, o promotor
já poderá ajuizar as ações”, explicou João Bernardo.
Se por um lado a propaganda eleitoral ainda não está liberada, uma
vez que só existirão candidaturas oficialmente após as convenções
partidárias que vão até 5 de agosto, por outro lado, todo gasto de
campanha precisa ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Essa proibição deve atingir também o chamado impulsionamento ou
promoção de publicações no Facebook, estratégia utilizada para se
alcançar um maior número de pessoas. “Nesse caso, teria que se analisar
caso a caso, mas em tese, a partir do momento em que o pré-candidato
paga ao Facebook para difundir, aumentar o número de alcance do seu
site, então está havendo um pagamento, e esse pagamento é proibido pela
Legislação Eleitoral”, afirmou.
Ele não descartou a possibilidade de que seja requisitada ao
Facebook, durante a instrução das ações, uma comprovação de que houve o
pagamento pela divulgação ou pela utilização desse recurso do Facebook.
“Nessa pré-campanha não se pode fazer nem gastos eleitorais, nem
arrecadação, porque isso somente pode ser feito durante o período de
propaganda mesmo, a partir de 16 de agosto”, reforçou o procurador. Essa
despesa precisa constar na prestação de contas. Além disso, o
Ministério Público estará alerta a possíveis abusos de poder econômico.
De acordo com a PGR, não há problema se a divulgação for no site do
próprio pré-candidato ou em site de partido político. “O que ele não
pode é pagar para que uma outra pessoa divulgue no site dela as suas
pretensões eleitorais”, disse o procurador.
Na pré-campanha, o pré-candidato só pode praticar as condutas permitidas
por lei, como exaltação das suas qualidades pessoais, apresentar-se
como pré-candidato, dar opinião política a respeito dos fatos. No
entanto, é proibido pedir votos, seja em qualquer meio de comunicação.
“Na pré-campanha, a pessoa pode discutir na rádio, na internet ou
qualquer outro meio de comunicação, dar a sua opinião sobre fatos
políticos, expor a sua plataforma eleitoral, ou seja, aquilo que ele
pretende fazer, quais são as suas qualidades especiais, por que ele
almeja o cargo, se ele está preparado para o cargo ou não”, disse.
Somente após as convenções, que terminam no dia 5 de agosto, passarão
a existir os candidatos propriamente ditos. O período de propaganda
começa no dia 16 de agosto.
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