terça-feira, 31 de maio de 2016

TCU condena dois ex-prefeitos de Itaporanga e comissão licitatória por irregularidades em convênios

A prestação de contas de três convênios firmados entre a Prefeitura de Itaporanga e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram reprovados pelo Tribunal de Contas da União em acórdão proferido no último dia 18, a partir do voto do relator, o ministro Bruno Dantas, pela rejeição das contas e condenação dos gestores e empresas envolvidas na execução das obras, todas na zona rural do município.

            Os três convênios foram celebrados na gestão do ex-prefeito Antônio Porcino (já falecido), um deles, 679/2005, para construção de 37 sistemas de abastecimento de água e que recebeu R$ 599.998,59. O outro, 1440/2005, para perfuração e instalação de 17 poços tubulares, que recebeu aporte de R$ 300.000,00. O terceiro, 2290/2006, teve como objetivo a melhoria de 25 moradias populares para o controle da doença de chagas. Esses convênios, embora assinados na gestão Porcino, representado no processo pelo seu espólio, foram sequenciados pelo prefeito seguinte, Djaci Brasileiro (gestão 2008/2012), que manteve os contratos e chegou a efetuar pagamento a uma das duas empresas responsáveis pelas obras, onde foram constatadas diversas irregularidades.

              A primeira irregularidade detectada foi na licitação: conforme o TCU, fraudes nos processos licitatórios permitiram que as empresas América Construções e Serviços Ltda e a Construtora Mavil Ltda ganhassem as licitações e executassem as obras, mas, conforme investigação, constatou-se que as firmas eram fantasmas e não tinham funcionários. Isso motivou o Tribunal de Contas da União a acreditar que as obras foram tocadas com a estrutura da Prefeitura para que o dinheiro federal, destinado para os convênios, fosse desviado. Inspeções técnicas da Funasa feitas um ano depois do último pagamento às empresas mostraram que o percentual de execução dos serviços não era compatível com o valor financeiro liberado, demonstrando que houve antecipação de pagamento, o que se configura uma outra irregularidade.

            Diante dos fatos, o TCU reprovou  a prestação de contas dos três convênios e condenou o espólio do ex-prefeito Antônio Porcino, representado pelo seu filho, Michel de Almeida Porcino; o ex-prefeito Djaci Braseiro; as duas empresas e seus sócios e a comissão de licitação na gestão Porcino. Pelo acórdão, eles ficam impedidos de exercer função pública por até oito anos e terão que devolver, solidariamente, cerca de 1 milhão de reais aos cofres públicos.

            De todos os acusados nas irregularidades, o único que apresentou defesa foi o ex-prefeito Djaci Brasileiro, que é pré-candidato à sucessão municipal deste ano, mas, conforme entendimento do relator, “não há como afastar a responsabilidade do Sr. Djaci Farias Brasileiro, pois, embora não tenha contratado a empresa América, ele manteve o contrato, realizou pagamento, no importe de R$ 68.800,00, por serviços que ela efetivamente não executou e, ainda, usou a documentação da contratada – e, portanto, inidônea – para comprovar a aplicação desse dinheiro, causando, desta feita, prejuízo ao erário. Portanto, a defesa oferecida pelo Sr. Djaci Farias Brasileiro não merece ser acolhida, haja vista não afastar as irregularidades a ele atribuídas, mormente porque sequer apresentou elementos no sentido de demonstrar que a empresa América não era de fachada”. Diante desse fato, o ex-prefeito poderá enfrentar problema para registrar sua candidatura, mas ele poderá recorrer na Justiça comum contra essa decisão do TCU.

Fonte: Folha do Vale

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