quarta-feira, 6 de abril de 2016

Usar veículo para fechar vias em protestos pode levar à multa de R$ 5,7 mil; entenda




Veículo não pode ser usado para fechar via em protestos                                                                        O direito de reunião em manifestações para exigir direitos está garantido na Constituição, entretanto existem regras que devem ser observadas pelos participantes, principalmente conforme a Medida Provisória (MP) 699/2015 que pune donos de veículos que bloqueiam vias para protestos usando esse automóveis. A MP é válida para todo o Brasil.

A MP alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no qual trata sobre grupos em protestos, que, uma vez flagrados bloqueando a via com veículos, serão responsabilizados por meio de auto de infração de trânsito.

Caso alguém bloqueie a via usado algum veículo, seja rua, avenida ou rodovia, impedindo e frustando o direito de locomoção de outras pessoas, receberá uma notificação de R$ 5,7 mil , o que equivale a 30 vezes o valor da infração gravíssima, preceituada no artigo 253-A do CTB. O veículo envolvido será removido ao posto do Detran, o condutor terá a habilitação (CNH) recolhida e o direito de dirigir será suspenso por um ano.

A mudança no artigo 253 do CTB está em vigor desde o ano passado e prevê que os organizadores de protestos com bloqueio de via com veículos sejam responsabilizados com as mesmas medidas administrativas, com detalhe para a multa que será de 100 vezes o valor da gravíssima.

Segundo o Coordenador Pedagógico da Educação para o Trânsito da 3º CPTran, sargento Eduardo Gomes, a fiscalização ocorre através do Executivo Municipal de Trânsito de órgãos rodoviários.
Para ajudar essas instituições, a população deve denunciar aos órgãos de trânsito de cada cidade, sendo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), em João Pessoa, ou a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), em campina Grande. Quando esse tipo de manifestação ocorrer em BRs, é de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) a normalização do trecho e aplicação da multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário