quarta-feira, 20 de abril de 2016

Internet Banda Larga limitada: e agora, Processo Eletrônico?

Internet Banda Larga Limitada - E Agora Processo Eletrnico

Conforme amplamente divulgado pelos principais meios de comunicação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, uma decisão cautelar que regula os procedimentos para que as empresas de banda larga fixa possam reduzir a velocidade, cortar o acesso à internet ou cobrar tarifas extras dos clientes que tenham esgotado a franquia de dados. As empresas precisam cumprir algumas condições e só poderão colocar em prática políticas para interromper o serviço após 90 dias da publicação de ato da Anatel que reconheça esse cumprimento.
Depois? Bem, depois eles poderão limitar sim o consumo.
Ora, desde que a banda larga se popularizou, convenhamos, nunca se falou em limitação. Pelo contrário, a 'infinitude' do acesso à internet era alardeado pelas operadoras como uma grande vantagem aos consumidores. Atualmente, não há limites (na prática) para o quanto você consome em um mês de internet. Você pode assistir a filmes na Netflix sem nenhuma preocupação, assim como passar o dia ouvindo música via streaming, ou então ostentar uma maravilhosa coleção de jogos digitais com títulos que superam os 40GB.
Colocando em números, vamos ser mais exemplificativos. Segundo informações do Movimento Internet Sem Limites:
  • 01 vídeo de 15 minutos no Youtube consome 550 MB
  • 01 episódio de 20 minutos no Netflix consome 1,1 GB
  • Jogos de última geração consomem 40GB.
O maior plano oferecido atualmente pelas operadoras é de 130 GB.
Ou seja, se você navega em sua internet pela manhã, vê ou lê as notícias, assiste algumas receitas no youtube e depois vê um filme no Netflix, você em um dia já consumiu metade do limite que as operadoras oferecem (em seu plano mais vantajoso).
Agora digamos que você, como eu, é advogado. Advogado Trabalhista, o qual foi compulsoriamente adaptado ao maravilhoso mundo do Processo Eletrônico - PJE. O PJE é por onde se distribui uma ação trabalhista, onde se apresenta a defesa, onde se inserem os áudios e vídeos das oitivas de testemunhas e partes. É onde o Juiz insere a sentença, onde você protocola o recurso. Onde você executa o crédito.
Agora imagine você ser um advogado, obrigado a se adaptar ao PJE (que não funciona perfeitamente, mas funciona) se vê também obrigado a promover a contagem da quantidade de dados que utilizou no dia. Ora, para protocolar esse recurso vamos ter que gastar 900 MB (dependendo do advogado, alguns mais, outros bem menos), então nada de olhar os outros processos de execução hoje. Imagine que em uma semana você tenha exaurido o limite contratado e se veja obrigado a contratar mais dados a fim de viabilizar o seu direito constitucional de obter a prestação jurisdicional.
A velocidade média da internet no Brasil, gira em torno de 3 Mbps, o que faz o país ocupar a 89ª taxa de download mais rápida do mundo, atrás de Iraque, Kwait e Sri Lanka. A Coreia do Sul, em primeiro lugar no ranking formado por quase 150 países, tem uma velocidade média de 22,2 Mbps.
Para efeitos de comparação, no Japão, dificilmente você verá alguma empresa vendendo um plano com menos de 100 Mbps, e em 2013 o provedor de internet do Japão So-Net disponibilizou um plano de internet de 2 Gbps.
Para chegar a esse patamar, no entanto, há um longo caminho a ser percorrido. Hoje, só 4,5% das conexões são por fibra ótica, revelam dados da Anatel.
E quanto custa isso tudo?
Aqui no Brasil os provedores de internet normalmente ofertam seus serviços de 1 à 10 Mbps em valores que giram em torno de R$40,00 à R$100,00, enquanto uma conexão de fibra ótica no Japão custa, em média, R$100,00 por mês.

Nos países onde a internet limitada é aplicada, essa limitação não se reverte em milhares de reais mensais pela navegação. Ou seja, a limitação da internet no Brasil somente pode ser aplicada quando as operadoras tiverem um serviço de real qualidade para oferecer, posto que, caso contrário, além de impedir a utilização natural da internet para o lazer, a limitação estará atingindo diretamente diversos setores, sendo que o Processo Trabalhista seria fatalmente atingido, considerando que com a internet limitada, o acesso ao processo ficaria ainda mais complexo.

JUSBRASIL

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