sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Concursos da PB poderão ter novo critério de desempate

Se a proposta do deputado estadual Artur Filho (PRTB) passar pela comissão de Constituição e Justiça, for aprovada no plenário da ALPB e depois for sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, a Paraíba passará a adotar um novo critério de desempate em concursos da administração pública estadual. Isto porque, o parlamentar protocolou nesta quarta-feira (11) um Projeto de Lei que propõe que o desempenho de funções sociais, a exemplo de trabalhos voluntários em ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em Comunidades, dentre outros afins, seja considerado como um dos critérios para desempate nos concursos realizados pela administração pública estadual.

A proposta, segundo o parlamentar, tem o objetivo de estimular as ações voluntariosas em nível estadual. “O processo de humanização da administração pública, esta permanentemente na ordem do dia quando se trata de servidores públicos, e porque não incentivar aqueles que, por natureza, já desenvolvem suas ações com esse espírito? Por mais que o poder público tente, ele não possui capacidade para atender toda uma sociedade, e ai é onde os voluntários fazem toda a diferença, em hospitais, comunidades, em ações ligadas a reabilitação de dependentes químicos, pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, em casas de passagem, abrigos de crianças ou idosos, entre outros”, destaca Artur Filho.
De acordo com a proposta, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta que integram a administração pública estadual ficam obrigados a incluir esse novo critério como fator de desempate, nos editais de concursos públicos. O candidato para exercer o direito previsto na proposta fica obrigado a apresentar a declaração que comprove a sua condição no ato da inscrição no concurso público. Somente instituições que tenham mais de cinco anos de funcionamento e com reconhecimento de utilidade pública estadual, poderão emitir as declarações confirmando que o candidato prestou serviço social. As Instituições de Ensino Superior ficam dispensadas da apresentação do reconhecimento de utilidade pública.

Para se beneficiar deste critério de desempate, o candidato deverá ter prestado o serviço social por, no mínimo, dois anos, e na declaração deverá constar obrigatoriamente, local e qual foi o tipo de serviço realizado, sendo considerado para efeito da proposta, apenas ações voluntariosas, ou seja, que não tenham tido nenhuma espécie de remuneração. “Creio que ao adotar esse critério no desempate de concursos no âmbito do Estado, estaremos estimulando o trabalho voluntarioso, aquele que se executa por amor ao próximo, sem remuneração”, finaliza Artur Filho.
MaisPB

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