Se a proposta do deputado estadual Artur Filho
(PRTB) passar pela comissão de Constituição e Justiça, for aprovada no plenário
da ALPB e depois for sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, a Paraíba
passará a adotar um novo critério de desempate em concursos da administração
pública estadual. Isto porque, o parlamentar protocolou nesta quarta-feira (11)
um Projeto de Lei que propõe que o desempenho de funções sociais, a exemplo de
trabalhos voluntários em ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em Comunidades,
dentre outros afins, seja considerado como um dos critérios para desempate nos
concursos realizados pela administração pública estadual.
A proposta, segundo o parlamentar, tem o
objetivo de estimular as ações voluntariosas em nível estadual. “O processo de
humanização da administração pública, esta permanentemente na ordem do dia
quando se trata de servidores públicos, e porque não incentivar aqueles que,
por natureza, já desenvolvem suas ações com esse espírito? Por mais que o poder
público tente, ele não possui capacidade para atender toda uma sociedade, e ai
é onde os voluntários fazem toda a diferença, em hospitais, comunidades, em
ações ligadas a reabilitação de dependentes químicos, pessoas que se encontram
em situação de vulnerabilidade, em casas de passagem, abrigos de crianças ou
idosos, entre outros”, destaca Artur Filho.
De acordo com a proposta, os órgãos e as
entidades da administração direta e indireta que integram a administração
pública estadual ficam obrigados a incluir esse novo critério como fator de desempate, nos editais
de concursos públicos. O candidato para exercer o direito previsto na proposta
fica obrigado a apresentar a declaração que comprove a sua condição no ato da
inscrição no concurso público. Somente instituições que tenham mais de cinco
anos de funcionamento e com reconhecimento de utilidade pública estadual,
poderão emitir as declarações confirmando que o candidato prestou serviço
social. As Instituições de Ensino Superior ficam dispensadas da apresentação do
reconhecimento de utilidade pública.
Para se beneficiar deste critério de desempate,
o candidato deverá ter prestado o serviço social por, no mínimo, dois anos, e
na declaração deverá constar obrigatoriamente, local e qual foi o tipo de
serviço realizado, sendo considerado para efeito da proposta, apenas ações
voluntariosas, ou seja, que não tenham tido nenhuma espécie de remuneração.
“Creio que ao adotar esse critério no desempate de concursos no âmbito do
Estado, estaremos estimulando o trabalho voluntarioso, aquele que se executa
por amor ao próximo, sem remuneração”, finaliza Artur Filho.
MaisPB
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